Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2583444 - BA (2024/0074487-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE : ADAILTON BRITO DE SOUZA JUNIOR
AGRAVANTE : SIDNEY MARCOS SOUZA DOS SANTOS
OUTRO NOME : SIDINEY MARCOS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

ADAILTON BRITO DE SOUZA JUNIOR agrava de decisão que
inadmitiu seu recurso especial, interposto com base no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia
na Apelação Criminal n. 030XXXX-79.2017.8.05.0001.

Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação do art. 157, §
2º, do Código Penal, quanto à fração de aumento pelas majorantes do crime de
roubo, ao argumento de que a terceira fase da dosimetria descumpriu os termos da
Súmula n. 443 do STJ.

Requer o provimento do recurso, a fim de que seja reduzida a fração de
aumento para 1/3.

O apelo especial foi inadmitido durante o juízo prévio de
admissibilidade, o que ensejou a interposição deste agravo.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do
reclamo (fls. 673-674).

Decido.

Processos na página

030XXXX-79.2017.8.05.0001