Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2344523 - SP
(2023/0120384-6)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : MUNICIPIO DE BAURU
ADVOGADOS : CARLA CABOGROSSO FIALHO - SP135032
EDUARDO JANNONE DA SILVA - SP170924
GREICI MARIA ZIMMER - SP289749
LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI - SP266436
AGRAVADO : P-I BRANEMARK INSTITUTE
OUTRO NOME : INSTITUTO BRANEMARK
ADVOGADO : PAULO ROBERTO PARMEGIANI - SP074424
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONCESSÃO. BENFEITORIAS
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não
conhecer do Recurso Especial.
2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum de inadmissibilidade sob o
fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e 280/STF.
3. In casu, o Tribunal a quo deu parcial procedência ao pedido, pois, embora tenha
determinado a reintegração de posse do bem para o município, também constatou
que o reconvinte teria direito às benfeitorias, contudo negou-lhe direito à
indenização. Assim, incidiria nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão de alterar o
resultado do julgado, haja vista a necessidade de aferir fatos, provas e cláusulas
contratuais.
5. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 13 de maio de 2024.
Processos na página
2023/0120384-6Confirma a exclusão?