Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2345978 - SP (2023/0124398-3)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

AGRAVANTE : W.K. AGRO ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO : DONIZETE DOS REIS DA CRUZ - MG087195
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar,
especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada,
sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Limitando-se a parte a, mais uma vez,
apresentar argumentação genérica, não merece ser conhecido o agravo interno. 3.
Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator

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2023/0124398-3