Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2411827 - SP
(2023/0254639-9)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : MADEFERRO PRAIA GRANDE LTDA
ADVOGADOS : RAFAEL DE MOURA CAMPOS - SP185942

CAROLINA DE MOURA CAMPOS - SP158637

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MENOR ONEROSIDADE.
OFERTA DE BEM À PENHORA. RECUSA JUSTIFICADA. RECURSO
DESPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por
Madeferro Praia Grande contra a decisão que, nos autos da execução fiscal
ajuizada pela União, indeferiu o pedido de substituição dos bens
penhorados.

II - No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Esta Corte não
conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n.
182/STJ.

III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.

IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de
questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos
modificativos ao recurso.

V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao
mérito recursal, não foram tratados no acórdão embargado, uma vez que o
agravo em recurso especial não passou pelo juízo prévio de admissibilidade,
o que afasta a alegação de omissão.

VI - Embargos de declaração rejeitados.

Processos na página

2023/0254639-9