Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2479717 - PR (2023/0326922-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : UNIVERSO ONLINE S/A
ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - PR077960
AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO : VITOR PUPPI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECONHIMENTO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO
PROBATÓRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DO ART. 1.003, § 5º, DO
CPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA RELATIVIZAÇÃO DO PRAZO.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ALÍNEA "C". ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR.
1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a
controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas
enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua
resolução.
2. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado,
sob o argumento de que o Tribunal local não se pronunciou sobre o tema ventilado
nos Embargos de Declaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está
bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição.
3. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem
examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo,
não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
4. Hipótese em que o Tribunal estadual, com base no conjunto fático-probatório dos
autos, assentou a intempestividade da Apelação e a ausência de justa causa para
relativização do prazo. Nesse sentido, o seguinte trecho do acórdão: "Também não
foi demonstrada justa causa para relativização do prazo do artigo 1.003, §5º do CPC,
razão pela qual é de se conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para
declarar a intempestividade do recurso de apelação de Universo Online S/A." (fl.
1419). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é
vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada
esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional.
Processos na página
2023/0326922-0Confirma a exclusão?