Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2484752 - SP
(2023/0328686-3)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ISP SOLUCOES LTDA.

AGRAVANTE : NET FALCON ACESSO A INTERNETLTDA - ME
ADVOGADOS : ALAN SILVA FARIA - MG114007

GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONCALVES -
MG128526

KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA - MG147832

LEONARDO BARCELOS SILVA - MG184416

AGRAVADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

ADVOGADOS : PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990

WILLIAN ALEX MOTA - SP307003

CAROLINA KAPPKE MARIANO CESAR - SP289668

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS
ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação revisional ajuizada por Net Falcon
Acesso a Internet Ltda. contra Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL,
que requer revisão de preço no contrato de compartilhamento de
infraestrutura. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para determinar
que o valor cobrado pela unidade de poste compartilhado seja reduzido para
R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos). No Tribunal
a quo, a
sentença foi mantida. No STJ o agravo não foi conhecido por haver
irregularidade na representação processual.

II - Não se conheceu do agravo em razão de irregularidade na
representação processual do recurso.

III - Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015,
descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá
do recurso interposto. A parte, embora regularmente intimada para sanar
referido vício, deixou o prazo transcorrer
in albis.

Processos na página

2023/0328686-3