Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2484303 - PA (2023/0320047-4)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE : MILTON SPESSOTO
AGRAVANTE : VICTORIO FIORELO SPESSOTO
AGRAVANTE : WANDA DE PAIVA SPESSOTO
AGRAVANTE : GERSON LUIZ SPESSOTO
AGRAVANTE : NORBERTO ANTONIO SPESSOTO
AGRAVANTE : SUELI LOPES SPESSOTO
AGRAVANTE : MARLY SPESSOTO
ADVOGADOS : MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO - RS052267
DOUGLAS SEGANFREDDO PADAO - RS040808
LUIZ MÁRIO SEGANFREDDO PADÃO - RS033602
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial,
diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,
com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Processos na página
2023/0320047-4Confirma a exclusão?