Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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IV - É entendimento desta Corte Superior que, se o recurso não
foi devida e oportunamente regularizado, incide o disposto na Súmula n.
115/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.177.469/SP, relator Ministro
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023; e AgInt no AREsp n. 2.200.323/BA, relator Ministro Francisco
Falcão
, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.

V - Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator