Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2504434 - SP (2023/0351799-6)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : C S J - S L
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
EMANUELA GOMES GUEDES MENDES - MA011995
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
CYBELLE MENDES BATISTA SIEBRA DE BRITO - CE028456
THALITA RODRIGUES VIEIRA - CE041995
YANDRA CARMELITA SILVA DE OLIVEIRA - CE046800
AGRAVADO : A DE M S C
AGRAVADO : T M DE M C
ADVOGADO : LUENDERSON SANTOS DE SOUZA - SP340117
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em
que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do
agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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