Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2504547 - PE (2023/0353074-2)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PE000922A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
AGRAVADO : ANTONIO DE SOUZA GALVAO (MENOR)
AGRAVADO : MARIZE KARLA DE SOUZA DA SILVA GALVAO - POR SI E
REPRESENTANDO
ADVOGADOS : SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS - PE031007
RAÍSA TAMIRES GAMA DO CARMO - PE044517
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso
do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante
sua intempestividade.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia
do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-
feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia
de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão
em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do
expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo,
não é elidido" (AgInt no AREsp n. 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021).
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Processos na página
2023/0353074-2Confirma a exclusão?