Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2504547 - PE (2023/0353074-2)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PE000922A

IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470

AGRAVADO : ANTONIO DE SOUZA GALVAO (MENOR)

AGRAVADO : MARIZE KARLA DE SOUZA DA SILVA GALVAO - POR SI E
REPRESENTANDO

ADVOGADOS : SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS - PE031007

RAÍSA TAMIRES GAMA DO CARMO - PE044517

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso
do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante
sua intempestividade.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia
do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-
feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia
de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão
em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do
expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo,
não é elidido" (AgInt no AREsp n. 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy
Andrighi
, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021).

Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Processos na página

2023/0353074-2