Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RICARDO BIANCHINI MELLO - SP240212
FELIPE MARTINS FLORES - SC018947
GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227S
INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA.
1. Ação de indenização securitária.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com
fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento
o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da
decisão unipessoal agravada. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Processos na página
2023/0354481-8Confirma a exclusão?