Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2504631 - SP (2023/0353164-0)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

AGRAVANTE : CELIA REGINA BARBAN PIOVANI

AGRAVANTE : JOAO BATISTA PIOVANI FILHO

ADVOGADOS : GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA - PR059232

ANDRESSA CAMILO DE SOUZA ROCHA MARCHI - PR088827

SILVESTRE VINCIGUERA NETO FORTINI - PR103307

TÂNIA SARA KONRAD - PR102803

AGRAVADO : IRMA LUZ HUAMANCHUMO HUAJARDO

AGRAVADO : JOSE LUIZ BONITO

ADVOGADOS : TIAGO SALATINO ZANARDO - SP309933

FABIO MOTTA - SP292747

INTERES. : BANCO DO BRASIL SA

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.

1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem
a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da
Súmula nº 7/STJ.

2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator

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2023/0353164-0