Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2506352 - SP
(2023/0368507-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : B S S A
ADVOGADOS : ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARIA ANGELA KEIKO TAIRA - PR034433
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
ALEXANDRE NELSON FERRAZ - SP382471
AGRAVADO : J E S
ADVOGADOS : ANDREA DITOLVO VELA - SP194721
JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO - SP260010
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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