Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal
do art. 205 do Código Civil.

3. No caso, a definição do termo inicial para o início da contagem do
prazo prescricional decorreu da análise das provas dos autos, não
podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o
óbice da Súmula nº 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator