Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da interrupção
do prazo prescricional, no caso em análise, demandaria o
reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7
desta Corte Superior. Precedentes.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator