Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2462195 - SC
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : KATIA REGINA POSTAI
EMBARGANTE : CLAUDIONIR HENRIQUE AGOSTINHO
ADVOGADOS : ANTONIO CARLOS GOEDERT - SC012076
FABIANA ELIZABETE BACKES - SC025476
MARIA HELENA CARDOSO VALLE - SC033512
EMBARGADO : RUI EUCLIDES ARNDT
ADVOGADO : LEÔNCIO PAULO CYPRIANI - SC005491
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se
prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento
anteriormente aplicado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Processos na página
2023/0312789-7Confirma a exclusão?