Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2459054 - SP (2023/0315275-0)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : JEFERSON CHAMORRO JUNIOR

ADVOGADOS : RODRIGO SOARES DE CARVALHO - SP245891

DOUGLAS GIOVANELI MENDONÇA - SP404384

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. DECISÃO INCINDÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O agravo em recurso especial que não impugna
especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento.

2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de
recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão
consumativa.

3. "A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo
único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de
uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal,
uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso,
portanto, não há capítulos autônomos e, assim, deve ser impugnada em
sua integralidade. (EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João
Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de
30/11/2018)"
(AgRg no AREsp 1552169/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE
ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE),
QUINTA TURMA, DJe 11/11/2019).

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Processos na página

2023/0315275-0