Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2463262 - SP (2023/0327915-2)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : MARCIO BASSI ZULIAN JUNIOR
ADVOGADO : BRUNO LEANDRO DIAS - SP331739
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : ALLEF MARCOS DE ANDRADE
ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639
LUCAS HENRIQUE DA SILVA - SP462073
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial que não impugna
especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, o que
atrai a aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Relator
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