Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 863380 - SC (2023/0383531-3)
RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJDFT)
AGRAVANTE : THAYNA PRATES DE PAULA (PRESO)
ADVOGADO : OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143
OUTRO NOME : THAYNA PRATES BARCELLOS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO
DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. DESCABIMENTO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA NÃO DEMONSTRADA. TRÁFICO
NA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
coletivo n. 143.641/SP, sob relatoria do eminente Ministro Ricardo
Lewandowiski, entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar
pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP, para mulheres presas, gestantes,
puérperas ou mães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal
condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas
mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em
situações excepcionalíssimas.
2. No caso, a agravante e o corréu foram flagrados em nítida atividade
de tráfico de drogas, na presença do filho de 3 anos, expondo a criança ao
contexto criminoso. Não bastasse, há indícios de que tenham praticado os
crimes de associação para o tráfico de drogas, desobediência e resistência,
esse praticado com violência ou grave ameaça, o que inviabiliza o
acolhimento do pleito.
3. Embora a defesa alegue que os crimes não foram praticados na
presença do menor e que não houve cometimento de violência ou ameaça
contra os agentes policiais no momento da prisão em flagrante, rever tais
questões implicaria revolvimento fático-probatório inviável pela via do writ,
cujo rito é célere e demanda a demonstração de plano da ilegalidade.
4. Agravo regimental desprovido.
Processos na página
2023/0383531-3Confirma a exclusão?