Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2138690 - PR (2024/0143779-5)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE : RAVASIL - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OUTRO NOME : RAVASIL - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADOS : CÉSAR VIDOR - PR037203
CLEBER PEREIRA SILVERIO - PR062707
RECORRIDO : W & S ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
OUTRO NOME : ASL - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADOS : JULIANA GLADE FERRACINI - PR031268
DENIRA CAROLINE GORLA HIRATA - PR039710
MARIANA RECHI CASSAPULA - PR085663
INTERES. : EBENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, apresentado por RAVASIL - CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, da Constituição Federal,
contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de RAVASIL - CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez
que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial,
aplicando-se, por conseguinte, a referida súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Isso porque, conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC/2015, a petição do
recurso especial deve conter a “demonstração do cabimento do recurso interposto”.
Sendo assim, a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica
que seu recurso está fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, e quais são as
alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição.
Esse entendimento possui respaldo em recente julgado desta Corte:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO
N. 284 DA SÚMULA DO STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ART. 1.029
DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO
VIOLADO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
N189 N189 REsp 2138690 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0143779-5 Documento
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2024/0143779-5Confirma a exclusão?