Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2130538 - SP (2024/0090938-0)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE : NATASHA TAMBURI BISPO FERREIRA
ADVOGADOS : ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA
SP330657
BEATRIZ ROMA VIDAL - SP495120
RECORRIDO : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO : ADRIANA SILVIANO FRANCISCO - SP138605
DECISÃO
Inicialmente, verifica-se que a parte requerente cumpriu a determinação de fls.
423, regularizando seu recurso.
No mesmo ato, pleiteia a devolução de valores recolhidos anteriormente a título de
preparo.
Desse modo:
1) Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária (setor de Restituição de
Custas) para verificação dos requisitos necessários ao atendimento do pedido, nos termos da
Instrução Normativa STJ/GDG n. 3, de 5 de abril de 2017. Inexistindo óbice, fica desde já
deferido o pedido de devolução da quantia recolhida indevidamente.
2) Posteriormente, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos
não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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