Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2130538 - SP (2024/0090938-0)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

RECORRENTE : NATASHA TAMBURI BISPO FERREIRA

ADVOGADOS : ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA

SP330657

BEATRIZ ROMA VIDAL - SP495120

RECORRIDO : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ADVOGADO : ADRIANA SILVIANO FRANCISCO - SP138605

DECISÃO

Inicialmente, verifica-se que a parte requerente cumpriu a determinação de fls.
423, regularizando seu recurso.

No mesmo ato, pleiteia a devolução de valores recolhidos anteriormente a título de
preparo.

Desse modo:

1) Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária (setor de Restituição de
Custas)
para verificação dos requisitos necessários ao atendimento do pedido, nos termos da
Instrução Normativa STJ/GDG n. 3, de 5 de abril de 2017.
Inexistindo óbice, fica desde já
deferido o pedido de devolução da quantia recolhida indevidamente.

2) Posteriormente, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos
não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0090938-0