Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 915560 - DF (2024/0183665-4)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : EURICELIA MELO CARDOSO
ADVOGADO : MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMÃO - DF034532
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência.
Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Processos na página
2024/0183665-4Confirma a exclusão?