Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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decisões de origem não se revelam teratológicas.
Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que a prisão tem por base
elementos concretos que indicam a gravidade do crime tendo em vista ter sido apreendida a
quantidade de "uma pedra grande e uma barra de crack com quase 1 kg" (fl. 21).
Ademais, segundo alguns julgados do STJ, apresenta-se inviável a análise da
ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus dada a impossibilidade de se antever a
pena e o regime inicial de cumprimento a serem fixados na sentença condenatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ,
indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Confirma a exclusão?