Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2131095 - SP (2024/0093864-0)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE : RICARDO CELUPI NETO
ADVOGADO : ELAINE SAMIRA POPE DA SILVA - PR031106
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, apresentado por RICARDO CELUPI NETO, com
fulcro no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de
origem.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de RICARDO CELUPI NETO, a parte recorrente não
procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes
à subscritora do recurso especial, Dra. Elaine Samira Pope da Silva.
Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.
Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N17 N17 REsp 2131095 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
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