Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2603277 - PI (2024/0116409-7)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : JOSE CLENDEILDO DE ALENCAR

ADVOGADO : JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PI017587

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

DECISÃO

Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que
inadmitiu o processamento de recurso especial.

O presente recurso foi dirigido ao próprio órgão prolator da decisão impugnada,
ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015).

Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal
de Justiça,
determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o
recurso de agravo interno.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N82 N82 AREsp 2603277

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