Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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do Juízo trabalhista.

(CC n. 191.533/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção,
julgado em 18/4/2024, DJe de 26/4/2024.)

Assim, considerando a atual jurisprudência desta Corte sobre o tema, impõe-
se
reconhecer a competência do Juízo trabalhista para processa a execução individual
de crédito extraconcursal, o qual pode obter, em cooperação do Juízo da recuperação
judicial, as informações que reputar relevantes e necessárias.

Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de
Direito do Juizado Especial da 6ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG.

Dê-se ciência da presente aos Juízos.

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator