Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 190487 - RJ (2022/0238461-3)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
SUSCITANTE : OFFICER S. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TECNOLOGIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADOS : GUSTAVO BISMARCHI MOTTA E OUTRO(S) - SP275477
LEONARDO LOUREIRO BASSO - SP425820
JANSONN MENDONÇA BATISTA - SP470349
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
SUSCITADO : JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
INTERES. : DIOGO DUTRA
ADVOGADO : VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS - SP376924
EMENTA
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O
PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE DOS
ATOS DE CONSTRIÇÃO. RECONHECIMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
DECISÃO
Officer S.A. Distribuidora de Produtos de Tecnologia - em Recuperação
Judicial - suscita o presente conflito de competência apontando como suscitados o
Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ e o Juízo da 10ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
Alega a suscitante que, 11/11/2021, ingressou com pedido de recuperação
judicial, nos termos dos arts. 47 e seguintes da Lei n. 11.101/2005, cujo processamento
foi deferido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ em
16/11/2021.
Relata, ainda, que o plano de recuperação judicial foi devidamente
apresentado em 17/1/2022 e o stay period foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dia em decisão publicada na data de 27/5/2022
Entretanto, "de forma concomitante e autônoma ao procedimento
recuperacional da OFFICER, observa-se que o credor DIOGO DUTRA
(“RECLAMANTE”) ajuizou a Reclamação Trabalhista de n.º 1000910-
Processos na página
2022/0238461-3Confirma a exclusão?