Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 190487 - RJ (2022/0238461-3)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

SUSCITANTE : OFFICER S. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TECNOLOGIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADOS : GUSTAVO BISMARCHI MOTTA E OUTRO(S) - SP275477
LEONARDO LOUREIRO BASSO - SP425820

JANSONN MENDONÇA BATISTA - SP470349

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ

SUSCITADO : JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

INTERES. : DIOGO DUTRA

ADVOGADO : VINICIUS SANTANA CAMARAO REIS - SP376924

EMENTA

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O
PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE DOS
ATOS DE CONSTRIÇÃO. RECONHECIMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.

DECISÃO

Officer S.A. Distribuidora de Produtos de Tecnologia - em Recuperação
Judicial - suscita o presente conflito de competência apontando como suscitados o
Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ e o Juízo da 10ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.

Alega a suscitante que, 11/11/2021, ingressou com pedido de recuperação
judicial, nos termos dos arts. 47 e seguintes da Lei n. 11.101/2005, cujo processamento
foi deferido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ em
16/11/2021.

Relata, ainda, que o plano de recuperação judicial foi devidamente
apresentado em 17/1/2022 e o
stay period foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dia em decisão publicada na data de 27/5/2022

Entretanto, "de forma concomitante e autônoma ao procedimento
recuperacional da OFFICER, observa-se que o credor DIOGO DUTRA
(“RECLAMANTE”) ajuizou a Reclamação Trabalhista de n.º 1000910-

Processos na página

2022/0238461-3