Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/5/2024; AREsp 2.566.793/RO, relator

ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/4/2024; REsp 2.108.970/SP,

relator ministro Ribeiro Dantas, DJe de 6/2/2024; e REsp 2.062.964/PR, relator

ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 30/10/2023.

Portanto, a submissão desse processo, admitido como representativo da
controvérsia na origem, com a proposta de reafirmação do entendimento
estabelecido pelas Turmas componentes da Terceira Seção, conferirá, ressalvada
conclusão diversa do relator, maior racionalidade aos julgamentos e, em
consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência, conforme
idealizado pelos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.

Em relação ao potencial multiplicador da controvérsia, registro que foram
recuperados
sete acórdãos e 492 decisões monocráticas sobre o tema, na base de
jurisprudência do STJ, com a utilização de critério de pesquisa apresentado pela
Seção de Identificação de Teses Repetitivas (SETRE), da Secretaria de
Jurisprudência do Tribunal.

Ao firmar o seu entendimento sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça
cumprirá com o papel, designado pela Constituição, Corte responsável por
uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal.

A fixação de tese no presente processo terá o condão de evitar decisões
divergentes nos tribunais ordinários, além do desnecessário envio de recursos
especiais e/ou agravos em recursos especiais ao STJ.

Entendo demonstrada a potencial multiplicidade da controvérsia, bem como a
sua relevância, o que justifica a submissão do feito ao rito qualificado,
promovendo a segurança jurídica e o fomento da confiança dos jurisdicionados nas
decisões proferidas pelo Poder Judiciário.

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 46-A e 256-D, I, do RISTJ c/c art. 2º,
I, da Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, distribua-se o presente
processo por prevenção ao
REsp 2.123.947/RO (2023/0430733-5).

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.