Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Quanto ao cerne da questão jurídica ventilada, observa-se que se
trata de controvérsia relevante e apta a ensejar a interposição de
múltiplos apelos sobre a temática, qual seja, a possibilidade ou não
de concessão do benefício da remição da pena, pela aprovação no
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a condenado que já
houver sido beneficiado com a redução da reprimenda em
decorrência da anterior aprovação no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
Portanto, o presente recurso satisfaz os requisitos previstos no
ordenamento jurídico para que seja afetado como representativo
da controvérsia jurídica multitudinária em apreço, notadamente
aqueles descritos nos artigos 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil e nos artigos 256 e seguintes do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, nos termos do artigo 256-B, inciso II, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério
Público Federal se manifesta favoravelmente à qualificação deste
recurso especial como representativo da controvérsia jurídica
posta e, por consequência, à adoção da sistemática estabelecida
nos artigos 256 e seguintes do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça para sua tramitação.
O recorrente também se posiciona pela afetação do recurso como representativo
da controvérsia, "diante da constatação da demanda repetitiva levada à Corte
Superior, bem como da nítida repercussão social e relevante questão de direito" (fl.
164).
O recorrido, apesar de devidamente intimado, não apresentou argumentos nessa
etapa processual.
Inicialmente, registro que o REsp 2.123.955/TO não mais tramita como
representativo da controvérsia, uma vez que a questão fática que o fundamenta
prejudica a análise da matéria, pois não se amolda ao tema proposto para
submissão ao rito estabelecido nos arts. 256 a 256-D do RISTJ.
Do exame dos autos, verifica-se controvérsia jurídica multitudinária, com
relevante impacto jurídico e social, haja vista que a definição influirá diretamente
em numerosas execuções penais em curso no país.
De acordo com consulta ao sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
constata-se que há cerca de 1.500.000 execuções penais em trâmite, revelando a
importância da questão debatida.
Em reforço, destaco que a educação, classificada como garantia fundamental
social, com assento na Constituição, é direito de todos e dever do Estado, na
medida em que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
Confirma a exclusão?