Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Argumentou que o Tribunal de origem não elucidou o motivo pelo
qual os autos deveriam ser remetidos ao Juizado Especial de Praia Grande, em detrimento
da própria Vara da Fazenda Pública, que detém primazia na competência do Juizado
Especial da Fazenda Pública, na hipótese de inexistência de sua instalação, conforme
dispõe o art. 8º, I, do Provimento n. 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura
daquele Tribunal de Justiça.
Sem contrarrazões (e-STJ fl. 364).
O apelo nobre recebeu juízo negativo de admissibilidade pelo
Tribunal de origem (e-STJ fls. 365/370), tendo sido os fundamentos da aludida decisão
atacados no recurso ora em exame (e-STJ fls. 376/387).
Passo a decidir.
Verifico que a pretensão merece prosperar.
No que concerne à alegada negativa de prestação jurisdicional,
saliente-se que o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 prevê que os embargos de
declaração são cabíveis, contra qualquer decisão judicial, no intuito de esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou para correção de eventual erro
material:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Especificamente quanto à hipótese do inciso II, a novel legislação
processual definiu como omissão as seguintes situações: (i) deixar de se manifestar sobre
tese firmada em sede de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de
incompetência; e (ii) incorra a decisão judicial em qualquer das condutas descritas no
artigo 489, § 1º, do CPC/2015.
Esse dispositivo, por sua vez, trata dos casos em que a decisão
judicial carece de fundamentação. Veja-se:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela
interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem
explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo
concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
Confirma a exclusão?