Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do
RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de
anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do
art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de
origem reaprecie os embargos de declaração opostos pelo ora agravante, sanando o vício
de integração ora identificado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Confirma a exclusão?