Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

Assim, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, de rigor a majoração, em 20%
(vinte por cento), dos honorários anteriormente fixados (fl. 139e).

Posto isso, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil
de 2015 e 34, XVIII,
b, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso
Especial.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora