Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Consta dos autos a sentença estrangeira negativa de paternidade (fls. 52-55), e
respectiva tradução oficial (fls. 23-29 e 59), o apostilamento (fl. 56), a anuência da DPU (fl.
212), bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 55).

Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de inexistência de relação
parental (negativa de paternidade).

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente