Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas
enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua
resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma, DJ 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma, DJ 28.6.2007.
O simples inconformismo da parte não tem a propriedade de tornar cabíveis os
Aclaratórios, que servem ao aprimoramento do decisum, mas não à sua reforma, só muito
excepcionalmente admitida. Nessa linha:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL (...)
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. SIMPLES
DESCONTENTAMENTO DOS EMBARGANTES COM A SOLUÇÃO DA
CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
(...)
4. O simples descontentamento da parte com a solução adotada não
autoriza a oposição de Embargos Declaratórios, como tantas vezes afirmado pela
jurisprudência desta Corte.
5. Embargos Declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1.130.545/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 5/8/2013)
(...) VIOLAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
I - O simples descontentamento com o decisum não gera violação ao
artigo 535 do CPC se o Tribunal decidiu satisfatoriamente a lide, ainda que contrário
ao interesse da agravante. Os embargos de declaração não visam à reforma do
julgado, mas tão-somente servem para sanar vícios, sem os quais não estará
configurada a hipótese de cabimento dos aclaratórios. Pretendendo a alteração do
julgado, deve o interessado se utilizar dos recursos cabíveis.
(...)
(AgRg no REsp 1.140.356/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
PRIMEIRA TURMA, DJe 24/8/2012)
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?