Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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EDcl no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2092033 - CE
(2023/0287922-0)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE : JOSE GIOVANI PORTELA
ADVOGADO : JOSÉ GIOVANI PORTELA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
CE009333
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADOS : MARIA LAURA DOMINGUES DE OLIVEIRA ALCOFORADO -
PE008895
MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA - CE019937
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude da incidência de tese
vinculante de repercussão geral.
Das razões apresentadas, verifica-se que o objetivo da impugnação,
na verdade, é o de modificar o resultado do julgado.
Ante o exposto, converto os embargos de declaração em agravo
interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, e
determino à parte recorrente que complemente as razões recursais em 5 dias
(CPC, art. 1.021, § 1º).
Em atenção ao princípio da cooperação, faculta-se à parte recorrente a
possibilidade de desistir do recurso, no prazo de 5 dias úteis. Não havendo
desistência expressa, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, §
2º, do CPC.
Após, cumpridas as diligências ou vencidos os prazos, retornem os
autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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