Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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regularização integral do preparo, mesmo após a abertura de prazo para comprovação do
efetivo pagamento e respectiva complementação, fica evidente a deserção do recurso, nos
termos do art. 1.007, § 2º, do CPC".
Nas razões do Agravo, defende-se (fl. 614):
Instado a complementar as custas recursais devidas ao Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, o recorrente gerou a guia no site do TJMG
(comprovante de ordem n.º12, que permite o pagamento via modalidade “PIX”) e
procedeu ao recolhimento da guia, a tempo e modo determinados, realizando o
pagamento via “PIX”, conforme comprovante do Banco do Brasil de ordem n.º13,
de onde se verifica se tratar de pagamento destinado ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, pois no comprovante consta a identificação (reduzida) do
CNPJ do Tribunal, a Agência e número da conta bancária do Tribunal (AGENCIA
–CONTA 1615 -0000000000000212000-3)o código da operação, bem como o valor
de R$ 435,19 (quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), valor esse
idêntico ao da guia de custas de ordem n.º12.
Assim, o fato de ter constado no comprovante de ordem a expressão
“Pagamento em processamento” decorre de causa estranha à vontade do recorrente,
posto que é de notório conhecimento que o PIX envolve transação instantânea.
Contraminuta apresentada às fl. 626.
É o relatório.
Decido.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 14.5.2024.
O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial nos seguintes termos (fls.
635-636):
Constatada a ausência de recolhimento das custas devidas a este
Tribunal de Justiça, a parte recorrente foi intimada para a devida complementação
(cf. documento eletrônico de ordem 10).
Entretanto, verifica-se que a guia de custas apresentada pelo recorrente,
além de ter vindo acompanhada de mero comprovante de “pagamento em
processamento”, deste não constam sequer dados que demonstrem a
correspondência com a respectiva guia de recolhimento do preparo (cf. documento
eletrônico de ordem 13), fica evidente a deserção do recurso, nos termos do
art.1.007, § 2º, do CPC.
Correta a decisão agravada.
O STJ entende que a ausência de correspondência entre o código de barras
da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo
do REsp e, portanto, sua deserção. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL NO ATO DA SUA
INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DAS
CUSTAS. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO.
SÚMULA 187 DO STJ.
1. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que "a ausência
de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o
comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e,
portanto, sua deserção" (AgInt no REsp 1.811.652/PA, Rel. Ministro FRANCISCO
Confirma a exclusão?