Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GNV

faixa única

1,5609

GNV Transporte Público

faixa única

1,5609

Petroquímico

faixa única

1,3534

Termelétricas

T = [( 37.898 + 0,345) * IGP-Mn] + CG

(c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:

T = Tarifa;

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais;

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;

CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.

GLP

Residencial

faixa única - (R$/kg)

7,8506

Industrial

faixa única - (R$/kg)

7,6461

Notas:

- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;

- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;

- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.

CONSUMIDOR LIVRE

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR

Faixa de Consumo

Margem Limite R$ / m3

m3 / mês

GÁS NATURAL

Industrial

0 - 200

1,0558

201 - 2.000

0,9854

2.001 - 10.000

0,9431

10.001 - 50.000

0,7124

50.001 - 100.000

0,5743

100.001 - 300.000

0,4268

300.001 - 600.000

0,2523

600.001 - 1.500.000

0,2477

1.500.001 - 3.000.000

0,2350

acima de 3.000.000

0,1917

Petroquímico

faixa única

0,0327

Termelétricas

T = [( 37.898 + 0,345) * ^* IGP-Mn]

(c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:

T = Tarifa;

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais;

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;

CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.

Notas:

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;

- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;

- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Id: 2077448

DELIBERAÇÃO AGENERSA N°. 3.304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCESSIONÁRIA CEG RIO - REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG RIO PARA O ANO DE 2018.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/003/403/2017, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1° - Homologar, na forma do Anexo I, a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01/01/2018.

Art. 2° - Determinar a remessa da atualização tarifária de GN e GLP, para análise, ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para que lá sejam compensadas, quando da conclusão dos trabalhos referentes ao quinto ciclo (2018-2022), as compensações eventualmente decorrentes do reajuste que aqui se aprova, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.

Art. 3° - Determinar que, até 31/12/2018, a Concessionária CEG RIO execute seu OPEX e CAPEX consoante os parâmetros balizados no voto, quais sejam:

I) a Concessionária deverá executar seu orçamento onde o OPEX seja igual aos valores realizados durante o ano de 2016 (atualizado), não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA;

II) a Concessionária deverá executar os investimentos no importe de R$ 32.275.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais - data base dez/2016), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da meta proposta para 2018, não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA, distribuindo-os da seguinte forma:

- 55,00 % (cinquenta e cinco por cento) para os investimentos necessários à expansão de novas redes;

- 45,00% (quarenta e cinco por cento) para as demais rubricas.

Art. 4° - Determinar que, até 31/12/2018 ou até que se ultime os trabalhos da 4a Revisão Quinquenal de Tarifas dentro desse período, a Concessionária CEG apresente previamente à AGENERSA os investimentos que superarem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais - data base dez/2016 atualizado), fazendo-o com os respectivos cronogramas físico-financeiros e orçamentos pautados nos custos unitários estipulados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, EMOPRJ, quantificando as metas em relação aos usuários a serem atendidos; extensão da rede a ser implantada (com especificação se de baixa, média ou alta pressão); e volume de gás a ser fornecido, identificando os respectivos Distritos e Municípios que serão atendidos.

Art. 5° - Determinar, no que se refere ao artigo anterior, que a Concessionária CEG RIO informe a esta AGENERSA o início e final das obras constantes dos correspondentes Projetos Executivos.

Art. 6° - Determinar que a Concessionária CEG RIO comprove perante a AGENERSA, a cada 04 (quatro) meses, todos os investimentos, físicos e financeiros, realizados nos períodos quadrimestrais do ano de 2018.

Art. 7° - Determinar a remessa ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para análise, do determinado quanto ao OPEX e CAPEX, a fim de que lá se realizem as compensações eventualmente decorrentes da fixação de condicionantes relativas aos custos operacionais e investimentos da Concessionária para o ano de 2018 ou período que antecede a conclusão dos trabalhos da 4a Revisão Quinquenal, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.

Art. 8° - Determinar que, no âmbito de suas respectivas atribuições, CAENE e CAPET acompanhem o disposto nos artigos anteriores requerendo à Concessionária, se necessário for, a apresentação imediata de planilhas que possibilitem a fiscalização do determinado no presente voto e permitam a realização das eventuais compensações no processo da 4a Revisão Quinquenal.

Art. 9° - Determinar que a Concessionária encaminhe à CAPET os balancetes realizados.

Art. 10 - Considerar que, diante de qualquer fato não previsto quanto ao OPEX e CAPEX, a Concessionária poderá requerer a esta AGENERSA a alteração dos critérios propostos.

Art. 11 - Determinar, nos termos do voto e sem prejuízo de sua apreciação na 4a Revisão Quinquenal de Tarifas, que investimentos de caráter vultosos só estão autorizados para certos clientes especiais se realizados por conta e risco da Concessionária ou por esses clientes, não podendo, assim, haver o seu repasse à tarifa.

Art. 12 - Determinar que a SECEX inclua a expressão "OPEX" em relação ao assunto do presente processo, da seguinte forma: "REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DO OPEX E INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG RIO PARA O ANO DE 2018.

Art. 13 - Determinar que a SECEX dê ciência da presente decisão ao Poder Concedente Estadual.

Art. 14 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro

ANEXO I

TARIFAS CEG-RIO

Data Vigência

01/01/18

Custo do Gás Residencial / Comercial

0,82970

Custo do Gás Industrial

1,02663

Custo do Gás Vidreiro

0,91817

Custo do Gás Demais

1,02019

Custo GLP Residencial

4,99748

Custo GLP Industrial

4,99748

Fator Impostos + Taxa Regulação

0,7836

Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação

0,9030

Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação

0,9950

Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação

0,9950

Variação IGP-M

0,8634%

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR

Faixa de Consumo

Tarifa Limite

m3 / mês

R$ / m3

GÁS NATURAL

Residencial

0 - 7

3,8290

8 - 23

4,9300

24 - 83

5,9381

acima de 83

6,6486

Residencial MCMV

0 - 7

2,8344

8 - 23

2,9674

24 - 83

5,9381

acima de 83

6,6486

Comercial e Outros

0 - 200

3,2396

201 - 500

3,1989

501 - 2.000

2,5704

2001 - 20.000

2,5034

20.001 - 50.000

2,4450

acima de 50.000

2,3867