Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| GNV | faixa única | 1,5609 |
| GNV Transporte Público | faixa única | 1,5609 |
| Petroquímico | faixa única | 1,3534 |
| Termelétricas | T = [( 37.898 + 0,345) * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0 | |
| Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina. | ||
| GLP | ||
| Residencial | faixa única - (R$/kg) | 7,8506 |
| Industrial | faixa única - (R$/kg) | 7,6461 |
| Notas: - A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo; - Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C; - As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.; - As tarifas acima contemplam os tributos incidentes. | ||
| CONSUMIDOR LIVRE | ||
| TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR | Faixa de Consumo | Margem Limite R$ / m3 |
| m3 / mês | ||
| GÁS NATURAL | ||
| Industrial | 0 - 200 | 1,0558 |
| 201 - 2.000 | 0,9854 | |
| 2.001 - 10.000 | 0,9431 | |
| 10.001 - 50.000 | 0,7124 | |
| 50.001 - 100.000 | 0,5743 | |
| 100.001 - 300.000 | 0,4268 | |
| 300.001 - 600.000 | 0,2523 | |
| 600.001 - 1.500.000 | 0,2477 | |
| 1.500.001 - 3.000.000 | 0,2350 | |
| acima de 3.000.000 | 0,1917 | |
| Petroquímico | faixa única | 0,0327 |
| Termelétricas | T = [( 37.898 + 0,345) * ^* IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0 | |
| Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina. | ||
| Notas: - Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C; - As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas; - As margens acima não contemplam os tributos incidentes. - As margens acima não contemplam os tributos incidentes. | ||
Id: 2077448
DELIBERAÇÃO AGENERSA N°. 3.304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG RIO PARA O ANO DE 2018.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/003/403/2017, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Homologar, na forma do Anexo I, a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01/01/2018.
Art. 2° - Determinar a remessa da atualização tarifária de GN e GLP, para análise, ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para que lá sejam compensadas, quando da conclusão dos trabalhos referentes ao quinto ciclo (2018-2022), as compensações eventualmente decorrentes do reajuste que aqui se aprova, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.
Art. 3° - Determinar que, até 31/12/2018, a Concessionária CEG RIO execute seu OPEX e CAPEX consoante os parâmetros balizados no voto, quais sejam:
I) a Concessionária deverá executar seu orçamento onde o OPEX seja igual aos valores realizados durante o ano de 2016 (atualizado), não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA;
II) a Concessionária deverá executar os investimentos no importe de R$ 32.275.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais - data base dez/2016), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da meta proposta para 2018, não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA, distribuindo-os da seguinte forma:
- 55,00 % (cinquenta e cinco por cento) para os investimentos necessários à expansão de novas redes;
- 45,00% (quarenta e cinco por cento) para as demais rubricas.
Art. 4° - Determinar que, até 31/12/2018 ou até que se ultime os trabalhos da 4a Revisão Quinquenal de Tarifas dentro desse período, a Concessionária CEG apresente previamente à AGENERSA os investimentos que superarem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais - data base dez/2016 atualizado), fazendo-o com os respectivos cronogramas físico-financeiros e orçamentos pautados nos custos unitários estipulados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, EMOPRJ, quantificando as metas em relação aos usuários a serem atendidos; extensão da rede a ser implantada (com especificação se de baixa, média ou alta pressão); e volume de gás a ser fornecido, identificando os respectivos Distritos e Municípios que serão atendidos.
Art. 5° - Determinar, no que se refere ao artigo anterior, que a Concessionária CEG RIO informe a esta AGENERSA o início e final das obras constantes dos correspondentes Projetos Executivos.
Art. 6° - Determinar que a Concessionária CEG RIO comprove perante a AGENERSA, a cada 04 (quatro) meses, todos os investimentos, físicos e financeiros, realizados nos períodos quadrimestrais do ano de 2018.
Art. 7° - Determinar a remessa ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para análise, do determinado quanto ao OPEX e CAPEX, a fim de que lá se realizem as compensações eventualmente decorrentes da fixação de condicionantes relativas aos custos operacionais e investimentos da Concessionária para o ano de 2018 ou período que antecede a conclusão dos trabalhos da 4a Revisão Quinquenal, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.
Art. 8° - Determinar que, no âmbito de suas respectivas atribuições, CAENE e CAPET acompanhem o disposto nos artigos anteriores requerendo à Concessionária, se necessário for, a apresentação imediata de planilhas que possibilitem a fiscalização do determinado no presente voto e permitam a realização das eventuais compensações no processo da 4a Revisão Quinquenal.
Art. 9° - Determinar que a Concessionária encaminhe à CAPET os balancetes realizados.
Art. 10 - Considerar que, diante de qualquer fato não previsto quanto ao OPEX e CAPEX, a Concessionária poderá requerer a esta AGENERSA a alteração dos critérios propostos.
Art. 11 - Determinar, nos termos do voto e sem prejuízo de sua apreciação na 4a Revisão Quinquenal de Tarifas, que investimentos de caráter vultosos só estão autorizados para certos clientes especiais se realizados por conta e risco da Concessionária ou por esses clientes, não podendo, assim, haver o seu repasse à tarifa.
Art. 12 - Determinar que a SECEX inclua a expressão "OPEX" em relação ao assunto do presente processo, da seguinte forma: "REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DO OPEX E INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG RIO PARA O ANO DE 2018.
Art. 13 - Determinar que a SECEX dê ciência da presente decisão ao Poder Concedente Estadual.
Art. 14 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente-Relator
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro
LUIGI EDUARDO TROISI
Conselheiro
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro
TIAGO MOHAMED MONTEIRO
Conselheiro
ANEXO I
| TARIFAS CEG-RIO | ||
| Data Vigência | 01/01/18 | |
| Custo do Gás Residencial / Comercial | 0,82970 | |
| Custo do Gás Industrial | 1,02663 | |
| Custo do Gás Vidreiro | 0,91817 | |
| Custo do Gás Demais | 1,02019 | |
| Custo GLP Residencial | 4,99748 | |
| Custo GLP Industrial | 4,99748 | |
| Fator Impostos + Taxa Regulação | 0,7836 | |
| Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação | 0,9030 | |
| Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação | 0,9950 | |
| Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação | 0,9950 | |
| Variação IGP-M | 0,8634% | |
| TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR | Faixa de Consumo | Tarifa Limite |
| m3 / mês | R$ / m3 | |
| GÁS NATURAL | ||
| Residencial | 0 - 7 | 3,8290 |
| 8 - 23 | 4,9300 | |
| 24 - 83 | 5,9381 | |
| acima de 83 | 6,6486 | |
| Residencial MCMV | 0 - 7 | 2,8344 |
| 8 - 23 | 2,9674 | |
| 24 - 83 | 5,9381 | |
| acima de 83 | 6,6486 | |
| Comercial e Outros | 0 - 200 | 3,2396 |
| 201 - 500 | 3,1989 | |
| 501 - 2.000 | 2,5704 | |
| 2001 - 20.000 | 2,5034 | |
| 20.001 - 50.000 | 2,4450 | |
| acima de 50.000 | 2,3867 | |
Confirma a exclusão?