Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO AGENERSA N°. 3.303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCESSIONÁRIA CEG - REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG PARA O ANO DE 2018.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/003/402/2017, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Homologar, na forma do Anexo I, a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01/01/2018.
Art. 2° - Determinar a remessa da atualização tarifária de GN e GLP, para análise, ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para que lá sejam compensadas, quando da conclusão dos trabalhos referentes ao quinto ciclo (2018-2022), as compensações eventualmente decorrentes do reajuste que aqui se aprova, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.
Art. 3° - Determinar que, até 31/12/2018, a Concessionária CEG execute seu OPEX e CAPEX consoante os parâmetros balizados no voto, quais sejam:
I) a Concessionária deverá executar seu orçamento onde o OPEX seja igual aos valores realizados durante o ano de 2016 (atualizado), não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA;
II) a Concessionária deverá executar os investimentos no importe de R$ 137.910.000,00 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e dez mil reais - data base dez/2016), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da meta proposta para 2018, não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA, distribuindo-os da seguinte forma:
a) 30,00 % (trinta por cento) para os investimentos necessários à expansão do atendimento residencial (captação de novos clientes residenciais);
b) 40,00% (quarenta por cento) para os investimentos necessários à renovação das redes de gás de ferro fundido, atentando-se, nesse sentido, à questão da segurança no serviço público;
c) 30,00% (trinta por cento) para outros investimentos não listados.
Art. 4° - Determinar que, até 31/12/2018 ou até que se ultime os trabalhos da 4a Revisão Quinquenal de Tarifas dentro desse período, a Concessionária CEG apresente previamente à AGENERSA os investimentos que superarem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais - data base dez/2016 atualizado), fazendo-o com os respectivos cronogramas físico-financeiros e orçamentos pautados nos custos unitários estipulados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, EMOPRJ, quantificando as metas em relação aos usuários a serem atendidos; extensão da rede a ser implantada (com especificação se de baixa, média ou alta pressão); e volume de gás a ser fornecido, identificando os respectivos Distritos e Municípios que serão atendidos.
Art. 5° - Determinar, no que se refere ao artigo anterior, que a Concessionária CEG informe a esta AGENERSA o início e final das obras constantes dos correspondentes Projetos Executivos.
Art. 6° - Determinar que a Concessionária CEG comprove perante a AGENERSA, a cada 04 (quatro) meses, todos os investimentos, físicos e financeiros, realizados nos períodos quadrimestrais do ano de 2018.
Art. 7° - Determinar a remessa ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para análise, do determinado quanto ao OPEX e CAPEX, a fim de que lá se realizem as compensações eventualmente decorrentes da fixação de condicionantes relativas aos custos operacionais e investimentos da Concessionária para o ano de 2018 ou período que antecede a conclusão dos trabalhos da 4a Revisão Quinquenal, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.
Art. 8° - Determinar que, no âmbito de suas respectivas atribuições, CAENE e CAPET acompanhem o disposto nos artigos anteriores requerendo à Concessionária, se necessário for, a apresentação imedia
ta de planilhas que possibilitem a fiscalização do determinado no presente voto e permitam a realização das eventuais compensações no processo da 4a Revisão Quinquenal.
Art. 9° - Determinar que a Concessionária encaminhe à CAPET os balancetes realizados.
Art. 10 - Considerar que, diante de qualquer fato não previsto quanto ao OPEX e CAPEX, a Concessionária poderá requerer a esta AGENERSA a alteração dos critérios propostos.
Art. 11 - Determinar, nos termos do voto e sem prejuízo de sua apreciação na 4a Revisão Quinquenal de Tarifas, que investimentos de caráter vultosos só estão autorizados para certos clientes especiais se realizados por conta e risco da Concessionária ou por esses clientes, não podendo, assim, haver o seu repasse à tarifa.
Art. 12 - Determinar que a SECEX inclua a expressão "OPEX" em relação ao assunto do presente processo, da seguinte forma: "REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DO OPEX E INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG PARA O ANO DE 2018.
Art. 13 - Determinar que a SECEX dê ciência da presente decisão ao Poder Concedente Estadual.
Art. 14 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente-Relator
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro
LUIGI EDUARDO TROISI
Conselheiro
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro
TIAGO MOHAMED MONTEIRO
Conselheiro
ANEXO I
| TARIFAS CEG | ||
| Data Vigência | 01/01/18 | |
| Custo do Gás Res/Com | 0,81220 | |
| Custo do Gás Industrial | 1,05718 | |
| Custo do Gás Vidreiro | 0,91876 | |
| Custo do Gás Demais | 1,02084 | |
| Custo GLP Res. | 4,99748 | |
| Custo GLP Ind. | 4,99748 | |
| Fator Impostos + Tx Regulação | 0,7836 | |
| Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | |
| Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | |
| Variação IGP-M | ||
| TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR | Faixa de Consumo | Tarifa Limite |
| m3 / mês | R$ / m3 | |
| GÁS NATURAL | ||
| Residencial | 0 - 7 | 5,1020 |
| 8 - 23 | 6,7482 | |
| 24 - 83 | 8,2373 | |
| acima de 83 | 8,7093 | |
| Residencial MCMV | 0 - 7 | 3,0502 |
| 8 - 23 | 3,2012 | |
| 24 - 83 | 8,2373 | |
| acima de 83 | 8,7093 | |
| Comercial e Outros | 0 - 200 | 4,9742 |
| 201 - 500 | 4,8218 | |
| 501 - 2.000 | 4,6697 | |
| 2001 - 20.000 | 4,5177 | |
| 20.001 - 50.000 | 4,3654 | |
| acima de 50.000 | 4,2132 | |
| Industrial | 0 - 200 | 2,7053 |
| 201 - 2.000 | 2,6155 | |
| 2.001 - 10.000 | 2,5615 | |
| 10.001 - 50.000 | 2,2672 | |
| 50.001 - 100.000 | 2,0908 | |
| 100.001 - 300.000 | 1,9026 | |
| 300.001 - 600.000 | 1,6798 | |
| 600.001 - 1.500.000 | 1,6740 | |
| 1.500.001 - 3.000.000 | 1,6577 | |
| acima de 3.000.000 | 1,6026 | |
| Vidreiro | 0 - 200 | 2,5288 |
| 201 - 2.000 | 2,4390 | |
| 2.001 - 10.000 | 2,3850 | |
| 10.001 - 50.000 | 2,0907 | |
| 50.001 - 100.000 | 1,9143 | |
| 100.001 - 300.000 | 1,7260 | |
| 300.001 - 600.000 | 1,5033 | |
| 600.001 - 1.500.000 | 1,4975 | |
| 1.500.001 - 3.000.000 | 1,4811 | |
| acima de 3.000.000 | 1,4260 | |
| Climatização | 0 - 200 | 3,5689 |
| 201 - 5.000 | 2,3234 | |
| 5.001 - 20.000 | 2,1272 | |
| 20.001 - 70.000 | 1,8573 | |
| 70.001 - 120.000 | 1,7516 | |
| 120.001 - 300.000 | 1,6386 | |
| 300.001 - 600.000 | 1,5049 | |
| 600.001 - 1.500.000 | 1,5015 | |
| acima de 1.500.000 | 1,4916 | |
| Cogeração | 0 - 200 | 2,5693 |
| 201 - 5.000 | 2,4794 | |
| 5.001 - 20.000 | 1,7071 | |
| 20.001 - 70.000 | 1,5472 | |
| 70.001 - 120.000 | 1,5660 | |
| 120.001 - 300.000 | 1,5650 | |
| 300.001 - 600.000 | 1,5638 | |
| 600.001 - 1.500.000 | 1,5634 | |
| acima de 1.500.000 | 1,4808 | |
| Geração Distribuída | 0 - 200 | 3,6578 |
| 201 - 5.000 | 2,3480 | |
| 5.001 - 20.000 | 2,1085 | |
| 20.001 - 70.000 | 1,8017 | |
| 70.001 - 120.000 | 1,6808 | |
| 120.001 - 300.000 | 1,6717 | |
| 300.001 - 600.000 | 1,6337 | |
| 600.001 - 1.500.000 | 1,6279 | |
| acima de 1.500.000 | 1,6115 | |
Confirma a exclusão?