Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DELIBERAÇÃO AGENERSA N°. 3.303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCESSIONÁRIA CEG - REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG PARA O ANO DE 2018.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/003/402/2017, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1° - Homologar, na forma do Anexo I, a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01/01/2018.

Art. 2° - Determinar a remessa da atualização tarifária de GN e GLP, para análise, ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para que lá sejam compensadas, quando da conclusão dos trabalhos referentes ao quinto ciclo (2018-2022), as compensações eventualmente decorrentes do reajuste que aqui se aprova, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.

Art. 3° - Determinar que, até 31/12/2018, a Concessionária CEG execute seu OPEX e CAPEX consoante os parâmetros balizados no voto, quais sejam:

I) a Concessionária deverá executar seu orçamento onde o OPEX seja igual aos valores realizados durante o ano de 2016 (atualizado), não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA;

II) a Concessionária deverá executar os investimentos no importe de R$ 137.910.000,00 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e dez mil reais - data base dez/2016), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da meta proposta para 2018, não podendo fazer remanejamento entre contas sem a prévia autorização da AGENERSA, distribuindo-os da seguinte forma:

a) 30,00 % (trinta por cento) para os investimentos necessários à expansão do atendimento residencial (captação de novos clientes residenciais);

b) 40,00% (quarenta por cento) para os investimentos necessários à renovação das redes de gás de ferro fundido, atentando-se, nesse sentido, à questão da segurança no serviço público;

c) 30,00% (trinta por cento) para outros investimentos não listados.

Art. 4° - Determinar que, até 31/12/2018 ou até que se ultime os trabalhos da 4a Revisão Quinquenal de Tarifas dentro desse período, a Concessionária CEG apresente previamente à AGENERSA os investimentos que superarem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais - data base dez/2016 atualizado), fazendo-o com os respectivos cronogramas físico-financeiros e orçamentos pautados nos custos unitários estipulados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, EMOPRJ, quantificando as metas em relação aos usuários a serem atendidos; extensão da rede a ser implantada (com especificação se de baixa, média ou alta pressão); e volume de gás a ser fornecido, identificando os respectivos Distritos e Municípios que serão atendidos.

Art. 5° - Determinar, no que se refere ao artigo anterior, que a Concessionária CEG informe a esta AGENERSA o início e final das obras constantes dos correspondentes Projetos Executivos.

Art. 6° - Determinar que a Concessionária CEG comprove perante a AGENERSA, a cada 04 (quatro) meses, todos os investimentos, físicos e financeiros, realizados nos períodos quadrimestrais do ano de 2018.

Art. 7° - Determinar a remessa ao processo da 4a Revisão Quinquenal, para análise, do determinado quanto ao OPEX e CAPEX, a fim de que lá se realizem as compensações eventualmente decorrentes da fixação de condicionantes relativas aos custos operacionais e investimentos da Concessionária para o ano de 2018 ou período que antecede a conclusão dos trabalhos da 4a Revisão Quinquenal, criando-se conta gráfica para o acompanhamento da receita realizada e aquela estipulada pela 4a Revisão Quinquenal de Tarifas.

Art. 8° - Determinar que, no âmbito de suas respectivas atribuições, CAENE e CAPET acompanhem o disposto nos artigos anteriores requerendo à Concessionária, se necessário for, a apresentação imedia

ta de planilhas que possibilitem a fiscalização do determinado no presente voto e permitam a realização das eventuais compensações no processo da 4a Revisão Quinquenal.

Art. 9° - Determinar que a Concessionária encaminhe à CAPET os balancetes realizados.

Art. 10 - Considerar que, diante de qualquer fato não previsto quanto ao OPEX e CAPEX, a Concessionária poderá requerer a esta AGENERSA a alteração dos critérios propostos.

Art. 11 - Determinar, nos termos do voto e sem prejuízo de sua apreciação na 4a Revisão Quinquenal de Tarifas, que investimentos de caráter vultosos só estão autorizados para certos clientes especiais se realizados por conta e risco da Concessionária ou por esses clientes, não podendo, assim, haver o seu repasse à tarifa.

Art. 12 - Determinar que a SECEX inclua a expressão "OPEX" em relação ao assunto do presente processo, da seguinte forma: "REAJUSTE ORDINÁRIO VIGÊNCIA: 01/01/2018 E ACOMPANHAMENTO DO OPEX E INVESTIMENTOS PROJETADOS E REALIZADOS, FÍSICOS E FINANCEIROS, DA CONCESSIONÁRIA CEG PARA O ANO DE 2018.

Art. 13 - Determinar que a SECEX dê ciência da presente decisão ao Poder Concedente Estadual.

Art. 14 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro

ANEXO I

TARIFAS CEG

Data Vigência

01/01/18

Custo do Gás Res/Com

0,81220

Custo do Gás Industrial

1,05718

Custo do Gás Vidreiro

0,91876

Custo do Gás Demais

1,02084

Custo GLP Res.

4,99748

Custo GLP Ind.

4,99748

Fator Impostos + Tx Regulação

0,7836

Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação

0,9950

Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação

0,9950

Variação IGP-M

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR

Faixa de Consumo

Tarifa Limite

m3 / mês

R$ / m3

GÁS NATURAL

Residencial

0 - 7

5,1020

8 - 23

6,7482

24 - 83

8,2373

acima de 83

8,7093

Residencial MCMV

0 - 7

3,0502

8 - 23

3,2012

24 - 83

8,2373

acima de 83

8,7093

Comercial e Outros

0 - 200

4,9742

201 - 500

4,8218

501 - 2.000

4,6697

2001 - 20.000

4,5177

20.001 - 50.000

4,3654

acima de 50.000

4,2132

Industrial

0 - 200

2,7053

201 - 2.000

2,6155

2.001 - 10.000

2,5615

10.001 - 50.000

2,2672

50.001 - 100.000

2,0908

100.001 - 300.000

1,9026

300.001 - 600.000

1,6798

600.001 - 1.500.000

1,6740

1.500.001 - 3.000.000

1,6577

acima de 3.000.000

1,6026

Vidreiro

0 - 200

2,5288

201 - 2.000

2,4390

2.001 - 10.000

2,3850

10.001 - 50.000

2,0907

50.001 - 100.000

1,9143

100.001 - 300.000

1,7260

300.001 - 600.000

1,5033

600.001 - 1.500.000

1,4975

1.500.001 - 3.000.000

1,4811

acima de 3.000.000

1,4260

Climatização

0 - 200

3,5689

201 - 5.000

2,3234

5.001 - 20.000

2,1272

20.001 - 70.000

1,8573

70.001 - 120.000

1,7516

120.001 - 300.000

1,6386

300.001 - 600.000

1,5049

600.001 - 1.500.000

1,5015

acima de 1.500.000

1,4916

Cogeração

0 - 200

2,5693

201 - 5.000

2,4794

5.001 - 20.000

1,7071

20.001 - 70.000

1,5472

70.001 - 120.000

1,5660

120.001 - 300.000

1,5650

300.001 - 600.000

1,5638

600.001 - 1.500.000

1,5634

acima de 1.500.000

1,4808

Geração Distribuída

0 - 200

3,6578

201 - 5.000

2,3480

5.001 - 20.000

2,1085

20.001 - 70.000

1,8017

70.001 - 120.000

1,6808

120.001 - 300.000

1,6717

300.001 - 600.000

1,6337

600.001 - 1.500.000

1,6279

acima de 1.500.000

1,6115