Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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requerida e da não comprovação do excesso de execução
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n.
7 do STJ.

[...]

6. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.652.913/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024,
DJe de 9/10/2024.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.

1. Ação indenizatória por danos morais.

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais
indicados como violados, não obstante a interposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do
recurso especial.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é
inadmissível.

4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
destinatário da prova, pode, em conformidade com os
princípios da livre apreciação da prova e do livre
convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da
prova requerida sem que isso configure cerceamento de
defesa. Precedentes.

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.618.421/SC, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de
18/9/2024.)

Destarte, verifica-se que aplica-se ao caso, novamente, a Súmula n. 83/STJ,
pois o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte
Superior.

Finalmente, o óbice da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento
do recurso especial interposto pela divergência.

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer o recurso especial ,
bem como julgar prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para R$ 2.500,00, observada eventual concessão de
gratuidade de justiça.

Brasília, 21 de outubro de 2024.