Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Quanto à alegada violação dos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, no que
concerne à necessidade de realização de prova pericial contábil para aferição da
abusividade da taxa, verifica-se que a Corte local assim decidiu (fl. 448):

No caso dos autos, a parte ré sustenta que em sede de
contestação, requereu o deferimento da produção de prova
pericial, entretanto, houve prolação de sentença sem que
houvesse intimação para produção de provas; que se faz
necessário que seja concedido as partes oportunidade de
dilação probatória, pois, não basta que a parte autora alegue
genericamente que os juros remuneratórios superam a taxa
média cobrada no mercado financeiro, precisaria
demonstrar a abusividade no caso concreto, o desequilíbrio
contratual superveniente; que postula pela nulidade da
referida sentença, afim de assegurar o direito das partes em
exercer o princípio do contraditório.

No entanto, trata-se de ação revisional; há prova da
abusividade com a juntada dos contratos; e o julgamento
antecipado não incorreu em cerceamento de defesa.

Com efeito, não há cerceamento de defesa pelo julgamento
antecipado da lide quando a matéria de mérito é unicamente
de direito ou sendo de direito e de fato há prova suficiente
nos autos não havendo necessidade de dilação probatória.
Aplicação do art. 355, I, do CPC/15.

Portanto, observa-se que o Tribunal decidiu nos mesmos termos da
jurisprudência a qual informa que: "o juiz, como destinatário da prova, pode, em
conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento
motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
cerceamento de defesa (AgInt no AREsp n. 2.618.421/SC, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.).

Nesse mesmo sentido, cito:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL
E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE COBERTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE DOENÇA
ONCOLÓGICA COBERTA PELO CONTRATO.
RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de
mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,
de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em