Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2576627 - SP (2024/0064139-7)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : J V B A
ADVOGADOS : MARIA JOELMA LEITE BRAVO - SP332267
MARCIO CESAR AREIAS BRAVO - SP265081
GABRIEL TEIXEIRA SANTOS - SP409768
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
PESSOAL. PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento a
recurso especial. O recorrente foi condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento
pessoal e outras provas. A defesa alega nulidade da condenação por inobservância do
procedimento de reconhecimento previsto no art. 226 do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em
provas autônomas, mesmo havendo alegação de nulidade no reconhecimento pessoal realizado
em desconformidade com o art. 226 do CPP.
III. Razões de decidir
3. O reconhecimento pessoal não foi o único elemento de prova, havendo depoimentos das
vítimas prestados em juízo narrando com detalhes todo o modus operandi empregado na infração
e afirmando, categoricamente, que reconhecem o recorrente como o autor do crime,
especialmente em razão de ele possuir tatuagem característica em seu pescoço. Além disso,
consta que o próprio réu declarou em juízo ter sido o responsável por dar carona aos adolescentes
envolvidos na infração, fato que também foi corroborado por estes ao prestarem esclarecimentos
sobre a ocorrência.
4. A condenação baseou-se em provas autônomas e suficientes, não se limitando ao
reconhecimento pessoal.
5. O revolvimento fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em provas autônomas, mesmo
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