Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2734721 - SP (2024/0328377-3)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : FELIPE IRIS PESSOA GOMES

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

LARISSA GRIMM BAKRI - DEFENSORA PÚBLICA

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, notadamente a incidência da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica dos fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial, para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois a Defesa não impugnou de forma específica e
concreta os fundamentos da decisão agravada.

4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza
o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

5. A jurisprudência do STJ exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é
requisito indispensável para o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-
E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 02/02/2021; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1621913/SP, Min. Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/06/2020; STJ, AgRg no AREsp 1684895/SP, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020.

Processos na página

2024/0328377-3