Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

penas cominadas em abstrato para os delitos imputados ao acusado, não há, ao
menos até então, coação ilegal.

Ilustrativamente:

[...] 5. Este Superior Tribunal é firme em assinalar que as
reprimendas cominadas em abstrato para os crimes imputados ao
réu devem ser consideradas na avaliação do suposto tempo
prolongado para o trâmite da demanda. [...]

(AgRg no RHC n. 187.903/ES, relator Ministro Rogerio Schietti,
Sexta Turma, DJe de 11/4/2024.)

[...] 3. É uníssona a jurisprudência no sentido de que o
constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser
reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se
adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de
constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese, em que
se trata de feito complexo, com pluralidade de réus, longas penas
cominadas. [...]

(AgRg no HC n. 616.306/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, DJe de 5/3/2021.)

À vista do exposto, denego a ordem.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator