Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

HABEAS CORPUS Nº 947209 - RS (2024/0357198-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : NATALIA REGINA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : NATÁLIA REGINA DE OLIVEIRA - SC058452

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO

PACIENTE : CARLOS ROBERTO PATISSI (PRESO)

DECISÃO

CARLOS ROBERTO PATISSI alega sofrer coação ilegal pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (AgRg no HC n. 5030099-
73.2024.4.04.0000/RS).

Nesta Corte, sustenta a defesa que há tempo demasiado de
processamento do feito. Aduz que o acusado está preso preventivamente desde o
dia 29/3/2023, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º,
caput, §2º e §
4º, II, III, IV e V, da Lei n. 12.850/2013, e nos arts. 33 c/c o 40, I, ambos da Lei n.
11.343/2006. Afirma que a situação do paciente é idêntica à de corréus, que estão
soltos.

Requer, liminarmente e no mérito, a fixação de medidas alternativas.

Indeferida a liminar, bem como o pedido de reconsideração (fls. 357-
358; 372-373).

Prestadas as informações, opinou o MPF pela denegação da ordem (fls.
367-370; 375-378).

Decido.

Expõem os autos que, em 22/3/2023, o Magistrado de primeiro grau

Processos na página

2024/0357198-2