Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 947209 - RS (2024/0357198-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : NATALIA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : NATÁLIA REGINA DE OLIVEIRA - SC058452
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE : CARLOS ROBERTO PATISSI (PRESO)
DECISÃO
CARLOS ROBERTO PATISSI alega sofrer coação ilegal pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (AgRg no HC n. 5030099-
73.2024.4.04.0000/RS).
Nesta Corte, sustenta a defesa que há tempo demasiado de
processamento do feito. Aduz que o acusado está preso preventivamente desde o
dia 29/3/2023, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, §2º e §
4º, II, III, IV e V, da Lei n. 12.850/2013, e nos arts. 33 c/c o 40, I, ambos da Lei n.
11.343/2006. Afirma que a situação do paciente é idêntica à de corréus, que estão
soltos.
Requer, liminarmente e no mérito, a fixação de medidas alternativas.
Indeferida a liminar, bem como o pedido de reconsideração (fls. 357-
358; 372-373).
Prestadas as informações, opinou o MPF pela denegação da ordem (fls.
367-370; 375-378).
Decido.
Expõem os autos que, em 22/3/2023, o Magistrado de primeiro grau
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2024/0357198-2Confirma a exclusão?