Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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decretou a segregação preventiva de 15 investigados, no âmbito da Operação
Hinterland (fls. 277-309).

Carlos Roberto Patissi foi encarcerado em 29/3/2023 (fl. 3).

O Desembargador Relator indeferiu liminarmente o HC n. 5030099-
73.2024.4.04.0000/RS (fls. 323-330).

Ato seguinte, a Corte Regional negou provimento ao agravo regimental
(fls. 313-322), nos termos desta ementa (fl. 322):

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. ART. 148 DO
RITRF4. REJEIÇÃO LIMINAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
POSTERIOR.
WRIT RELACIONADO. VENIRE CONTRA
FACTUM PROPRIUM
.

1. Agravo regimental pleiteando que a Turma conheça e analise
pleito já formulado em
writ anterior, no qual foi apresentado
pedido de desistência.

2. Habeas Corpus impetrado e rejeitado liminarmente dias antes da
petição de desistência no
writ relacionado.

3. Agravo regimental que constitui verdadeiro venire contra
factum proprium
, notabilizando o mau uso do aparelho
jurisdicional pela defesa, ensejando a manutenção da rejeição
in
limine
, na forma do art. 148 do RITRF4.

Feitos esses registros, passo ao exame do habeas corpus.

Não identifico, na espécie, constrangimento ilegal flagrante.

Com efeito, há real complexidade da demanda, com 15 denunciados, em
que foram apreendidas cargas com toneladas de cocaína, comercializadas em
transações que envolveram bilhões de reais, e deram ensejo, inclusive, à
necessidade de tradução juramentada de documentos vindos do exterior.

Como ressaltou o Juízo singular, vários acusados estão recolhidos em
estabelecimentos prisionais em outras Subseções Judiciárias (fl. 369). Também há
réus soltos que residem em outros Estados, como Santa Catarina, São Paulo e
Paraná, “além de testemunhas espalhadas em diferentes partes do país e no
exterior” (fl. 369).