Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2629152 - SC (2024/0162128-5)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : ELZA TARUHN DOS SANTOS

ADVOGADO : JAIME CLÓVIS SCHUNEMANN - SC008606A

AGRAVADO : MARILETE IRENE BASQUEROTE

AGRAVADO : AGOSTINHO CAPISTRANO BASQUEROTE

ADVOGADOS : NAIARA CRISTINA CORREA - SC035091

SUSANA ROBERTA CAMARGO DE ALMEIDA - SC035020

AGRAVADO : JAIME WIGGERS

ADVOGADO : MAQUELE KEIT DA SILVA FERREIRA VALCANAIA - SC013650

DECISÃO

Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 203/209) interposto contra decisão da
Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.

Em suas razões, a parte agravante aduz que o especial foi adequadamente
fundamentado, com a indicação clara do dispositivo violado e da divergência
jurisprudencial.

Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do
agravo pelo Colegiado.

Sem contrarrazões (e-STJ fls. 213/215).

É o relatório.

Decido.

A parte recorrente indicou, nas razões do especial, que o recurso estava
fundamentado em análise de violação do art. 489 do CPC e de existência de
divergência jurisprudencial, não havendo falar em aplicação da Súmula n. 284/STF por
falta de indicação do permissivo constitucional.

Assim, reconsidero a decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, e
passo a novo exame do recurso.

Na origem, o recurso especial foi inadmitido em virtude da incidência da
Súmula n. 284/STF e da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado (e-
STJ fls. 152/153).

Processos na página

2024/0162128-5