Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
HABEAS CORPUS Nº 953539 - SP (2024/0391259-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : ROSELEINE APARECIDA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO -
SP265930
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : M C DOS S S
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de M C DOS S S em que se
aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:
Apelação Criminal Estupros de vulneráveis Sentença condenatória
Recursos da Defesa e do Ministério Público Pleito defensivo de absolvição por
insuficiência probatória Impossibilidade Materialidade e autoria bem
demonstradas Palavras seguras das vítimas corroboradas pelo conjunto probatório
formado Condenação mantida Dosimetria Primeira fase Penas-bases fixadas
acertadamente fixadas em 1/6 acima do mínimo legal diante das nefastas
consequências do crime Segunda fase Ausentes causas de aumento ou diminuição
Terceira fase Causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal,
bem reconhecida, haja vista que o sentenciado era pai e padrasto das vítimas
Acolhido o pleito ministerial de reconhecimento do concurso material entre os
delitos praticados contra as três vítimas Crimes praticados com desígnios
autônomos, contra vítimas distintas, em diferentes momentos e, inclusive, em
relação a uma delas com modus operandi diverso Mantida a continuidade delitiva
entre as múltiplas condutas perpetradas em relação às vítimas M. E. e Y.,
isoladamente Aplicada a pena de um dos dois delitos praticados contra Y.
aumentada de 1/6 e de um dos inúmeros delitos praticados contra M. E. aumentada
de 2/3, conforme consolidado entendimento jurisprudencial Ausência de
elementos que permitam aferir a multiplicidade de condutas perpetradas pelo réu
contra a vítima J. que o favorece Penas ao final somadas nos termos do artigo 69
do Código Penal Regime inicial fechado Único adequado ao crime em questão
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos ou sursis penal, por ausência dos requisitos legais Recurso defensivo
improvido e ministerial provido.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal,
porquanto deve ser restabelecida a continuidade delitiva, uma vez que não há
Processos na página
2024/0391259-0Confirma a exclusão?