Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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2.178.502/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe de 7/11/2022.)

2. De toda sorte, na mesma oportunidade, destacou-se que, “[n]as
hipóteses de inadimplemento da pena de multa, a fim de que não se
imponha ao reeducando uma barreira intransponível, a ponto de violar o
princípio da ressocialização da pena, nem se frustre, por outro lado, a
finalidade da execução penal, o Juízo da Execução Criminal deve, antes
de obstar ou deferir a progressão de regime ao apenado, verificar o valor
da multa fixada e analisar, a partir de elementos fáticos, a respectiva
capacidade econômica do sentenciado, com vistas a viabilizar, de algum
modo, ainda que de forma parcelada, o pagamento da multa.
Precedentes”.

3. A necessidade de prévio e minucioso exame das condições
econômico-financeiras do reeducando angariou novos contornos a partir
da recente compreensão da Terceira Seção desta Corte Superior acerca
do Tema n. 931. Embora não se refira a discussão estritamente à
progressão de regime prisional, foi avaliada possibilidade de extinção da
punibilidade do sentenciado ainda que esteja pendente de pagamento a
pena pecuniária imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade
ou a restritiva de direitos que a substituiu.

4. Em tal oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de voto
de minha relatoria, assentou entendimento segundo o qual, “[o]
inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de
liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade,
ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente
entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que
indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção
pecuniária” (REsp n. 2.024.901/SP, Terceira Seção, DJe de 1/3/2024.)

5. É incontornável o fato de que se trata a extinção da punibilidade da pá
de cal lançada sobre a pretensão punitiva do Estado, a qual, em tal
momento, encerra-se, viabilizando, assim, a retomada de direitos
fundamentais tais como direitos fundamentais, civis e eleitorais, cerne