Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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habeas corpus, notadamente nos autos de condenação que foi mantida em sede de
apelação criminal.

Inexistente, portanto, o alegado constrangimento ilegal a justificar a
concessão, de ofício, da ordem postulada.

Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator