Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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habeas corpus, notadamente nos autos de condenação que foi mantida em sede de
apelação criminal.
Inexistente, portanto, o alegado constrangimento ilegal a justificar a
concessão, de ofício, da ordem postulada.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?