Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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dilação probatória no incidente – não foram analisadas pela Corte local. Incidentes,
portanto, as Súmulas n. 282 e 356 do STF por falta de prequestionamento.

Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à ausência de
preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica,
demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida
no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator